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Comparticipações

Nota 1: Todas as outras Seguradoras que não estão mencionadas nesta listagem não têm a cobertura para próteses e ortoteses.

Nota 2: Esta comparticipação só será feita pela seguradora caso o cliente tenha esta cobertura no seguro de saúde.

Entidades Públicas
Seguradora

Entidades Públicas

Até ao máximo de 375€ na aquisição de um aparelho e de 750€ na aquisição de dois aparelhos. O período entre comparticipações é de dois aparelhos num período de 2 anos. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até ao máximo de 631,33€ na aquisição de um aparelho e de 1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos. O período entre comparticipações é de dois aparelhos num período de 3 anos. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até 65% quer seja na aquisição de um ou de dois aparelhos. São comparticipados dois aparelhos por ano. Mediante comprovativo médico poderão ser comparticipados mais aparelhos por ano. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até ao máximo de 800€ para sócios e de 540€ para beneficiários na aquisição de um aparelho. O período entre comparticipações é de um aparelho de 5 em 5 anos. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até ao máximo de 399,04€ na aquisição de um aparelho e de 798,08€ na aquisição de dois aparelhos. O período entre comparticipações é de dois aparelhos de 3 em 3 anos. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até ao máximo de 400€ na aquisição de um aparelho e de 800€ na aquisição de dois aparelhos. O período entre comparticipações será analisado caso a caso. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até ao máximo de 631,32€ na aquisição de um aparelho e de 1.262€ na aquisição de dois aparelhos. O período entre comparticipações é de dois aparelhos num período de 3 anos. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até ao máximo de 22,45€ na aquisição de um aparelho e de 44,90€ na aquisição de dois aparelhos. O período entre comparticipações é de dois aparelhos por ano. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

Até ao máximo de 520€ na aquisição de um aparelho e de 1040€ na aquisição de dois aparelhos. O período entre comparticipações é de dois aparelhos de 3 em 3 anos. O valor da comparticipação depende do sistema convencionado.

 
* A MiniSom não se responsabiliza por eventuais alterações ao valor a comparticipar feitas pelas entidades.
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